na bandeira laranja

Veja como cada serviço pode funcionar de acordo com o novo decreto da prefeitura

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Depois de negociações que levaram a região de Santa Maria de volta à bandeira laranja, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) emitiu um novo decreto com mais restrições em relação ao que estava em vigor

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No comércio, a mudança é que lojas de produtos não essenciais podem funcionar apenas em um turno: das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras e das 8h às 14h aos sábados. Conforme o último decreto, o horário permitido era das 9h às 17h.

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Outra medida prevista no documento é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como calçadas, canteiros, ruas e avenidas a durante todo o dia. Os supermercados podem funcionar das 7h à meia-noite (conforme cada mercado desejar), mas o transporte público segue operando até 21h30min. A ideia é evitar aglomeração nos mercados, e será permitida somente uma pessoa por família no interior dos mercados.

VEJA O QUE DIZ O NOVO DECRETO:

COMÉRCIO

  • Lojas de itens não essenciais podem funcionar das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras; e das 8h às 14h aos sábados
  • Lojas de serviços essenciais ou acessórias a essenciais, como lojas de materiais de construção e óticas, podem abrir em horário normal, previsto no alvará

SERVIÇOS

  • Estabelecimentos de serviços não essenciais podem funcionar das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras; e das 8h às 14h aos sábados
  • Estabelecimentos de serviços essenciais podem abrir em horário normal, previsto no alvará

SHOPPINGS

  • Para atendimento ao público, podem abrir apenas das 12h às 18h
  • É proibida a abertura aos domingos

TRANSPORTE PÚBLICO

  • O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade e respeitando, como teto de lotação, o número de passageiros sentados e, no máximo, 10 passageiros em pé

ALIMENTAÇÃO

  • Padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 7h às 21h
  • Restaurantes podem atender ao público para consumo local das 8h às 21h
  • Restaurantes, a partir das 21h, podem funcionar de acordo com o horário do alvará, mas apenas no sistemas de pegue e leve e tele-entrega

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

  • Somente poderão receber 30% da lotação

SUPERMERCADOS

  • Os supermercados poderão funcionar, para atendimento ao público, obedecendo aos horários das 7h à meia-noite
  • É permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, para realização das compras

RETOMADA DA EDUCAÇÃO

  • A Etapa 2 da retomada gradual das atividades de ensino fica prorrogada para 1º de julho. Nesta etapa, são previstos os retornos de atividades de Ensino Superior e Pós-Graduação (estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios), Ensino Técnico Subsequente e cursos livres

PROIBIÇÕES

  • Consumo de bebidas alcoólicas em de lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 8h
  • Consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, assim entendidos ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres

CUIDADOS

  • Uso de máscara para ingressar em quaisquer lojas e estabelecimentos comerciais
  • Manter distanciamento social e deslocamento somente para atividades de trabalho ou em casos estritamente necessários
  • Evitar aglomerações e respeitar etiqueta respiratória
  • Adoção de critérios efetivos de proteção à segurança e à saúde, por parte de empresas, de funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS)

O QUE SEGUE

VISITAÇÃO EM LARES DE IDOSOS

  • São permitidas  exclusivamente por familiares de primeiro e segundo grau (pais, filhos, irmãos e netos), à exceção dos avós
  •  Devem se dar de um familiar a cada vez, para que não haja aglomeração de pessoas
  •  Visitantes devem manter distância interpessoal de 2m (dois metros) do abrigado, medida esta a ser orientada pelos funcionários das instituições
  • Devem ocorrer em salas específicas  com ventilação natural, permanecer com portas e janelas abertas e, após cada visita, todas as superfícies de toque (móveis, assoalho, corrimãos, fechaduras) deverão ser higienizadas
  • Todos os visitantes, antes da visita, deverão higienizar as mãos e somente poderão ingressar e permanecer no  estabelecimento fazendo uso de máscara
  • Os visitantes não poderão realizar entrega de objetos, recipientes, alimentos e congêneres diretamente aos abrigados, devendo a referida entrega ser realizada diretamente à direção da casa
  • As visitas deverão ser agendadas previamente e terão duração máxima de meia hora, para evitar aglomerações

SERVIÇOS

  • Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética podem atender ao público das 8h às 21h, com 25% da capacidade
  • Academias (inclusive em clubes) podem atender ao público das 6h às 22h, com no máximo, 25% de capacidade com atividades individuais, sem as atividades coletivas
  • Centros clínicos e de saúde que sediam consultórios médicos devem controlar a ocupação de elevadores, manter ocupação de 50% do total e janelas e portas abertas

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES

  • Pelo WhatsApp: (55) 99217-8122, (55) 99167-4728 e (55) 99167-8452
  • Pelo telefone: 153

*Colaborou Leonardo Catto

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